Página 4 do Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) de 29 de Maio de 2020

Parágrafo único. Aos financiamentos de que tratam o caput será atribuída carência de 12 (doze) meses, com possibilidade de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, sendo que o pagamento parcelado tem redução da:

I – Multa de mora ou fiscal e dos juros de mora em:

a) 85%, de 2 a 12 parcelas;

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