Página 6779 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 29 de Maio de 2020

Deixo de receber a mídia física fornecida pela reclamada, na forma da Portaria 02/20 do Foro, devidamente aprovada pela Corregedoria do TRT3, cujo inteiro teor segue abaixo.

A parte poderá renovar a apresentação da prova, em conformidade com a Portaria abaixo, em petição própria, em um prazo de 5 dias. PORTARIA Nº 02/2020

Estabelece procedimento de guarda e compartilhamento de provas judiciais constantes de arquivos de áudio e vídeo, frente a impossibilidade de upload de tais provas no PJe, e frente a impossibilidade de depósito de mídia física perante as Secretarias de Varas, aqui observadas as restrições impostas pela Resolução 318/2020, do CNJ, na efetividade do resguardo ao distanciamento social recomendado em contexto de Pandemia Covid-19.

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