exequente até a data do seu óbito' e efetivasse o pagamento dos mesmos (fls. 24).
A Advocacia -Geral da União, em 22/03/2012 e 11/04/2012, requereu à Gerência de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda a grade dos valores atrasados devidos ao exequente, conforme determinado pelo Juízo. Contudo, aquele órgão alegou não ser possível atender a tal solicitação, em razão da AGU não ter enviado o teor da ordem judicial, bem como o fato de "não existirem peças do processo no site da Justiça Federal/RJ" (fls. 27/28 e 89).
O represente legal da União, em 28/05/2012, voltou realizar a mesma solicitação à Gerência de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, que informou encontrar-se "impossibilitada em prestar a informação solicitada uma vez que o beneficio é mantido pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal" (fls. 91 e 95). A União formulou idêntico requerimento em 19/06/2012, só que agora endereçado ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (fls. 115).