Página 1667 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Maio de 2020

deve ser desconstituída, ante a constatação de que o imóvel é bem de família.

O embargante e sua esposa adquiriram o imóvel em 18/10/1982, onde residem até hoje o embargante Paulo Chedid e família, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, não se justificando a perda da proteção que a Lei lhe confere em razão de dívida trabalhista.

Os proprietários tomaram ciência da penhora no local próprio local, sendo certo que lá residem.

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