deve ser desconstituída, ante a constatação de que o imóvel é bem de família.
O embargante e sua esposa adquiriram o imóvel em 18/10/1982, onde residem até hoje o embargante Paulo Chedid e família, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, não se justificando a perda da proteção que a Lei lhe confere em razão de dívida trabalhista.
Os proprietários tomaram ciência da penhora no local próprio local, sendo certo que lá residem.