Página 17702 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Maio de 2020

eventual condenação fique restrito ao valor declinado na petição inicial.

Tal limitação, no entanto, não abrange a correção monetária, os juros, os honorários advocatícios sucumbenciais, e nem as contribuições previdenciárias devidas pela parte, em razão da natureza tributária desta parcela.

COMPENSAÇÃO

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