Página 201 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Junho de 2020

Não obstante, ainda que não tenha o segurado desempenhado atividade durante o prazo legalmínimo para obtenção desta forma diferenciada de aposentadoria, é possívela conversão do tempo especialemcomum, com redução do período mínimo para aquisição do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, de que trata o art. 201, § 7º, I da Constituição, oupor tempo de serviço, nos termos do art. 202, II e § 1º da Constituição na redação anterior à EC n. 20/98, ambas regidas pelos arts. 52 e seguintes da lein. 8.213/91.

Não poderia ser diferente, sob pena de desconsideração dos princípios da isonomia e justiça social, enunciados nos arts. , caput, e 193 da Constituição, que seuart. 201, § 1º prestigia, e o mesmo fazia o art. 202, II, já que o trabalhador que atua no exercício de atividades insalubres ouperigosas temmaior desgaste, ainda que não alcance o período mínimo exigido para a aposentadoria especial.

Nesse sentido é a doutrina do saudoso Desembargador FederalGalvão Miranda:

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