Página 1173 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Junho de 2020

Pela decisão de Num. 31688993 foiconcedida emparte a liminar para a autoridade impetrada proceder à análise conclusiva do processo administrativo.

O Ministério Público Federaloficioupelo regular prosseguimento do feito.

Relatei.

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