8. Recurso especialnão provido.
(REsp 1105422/MG, Rel. Ministra NANCYANDRIGHI, TERCEIRATURMA, julgado em10/05/2011, DJe 18/05/2011)
Registre-se que, o STJ já decidiuque a expressão “Brasil”, por ser comume genérica, poderia ser objeto de registro como marca até mesmo por empresários do mesmo ramo, confira-se: