Página 242 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Junho de 2020

8. Recurso especialnão provido.

(REsp 1105422/MG, Rel. Ministra NANCYANDRIGHI, TERCEIRATURMA, julgado em10/05/2011, DJe 18/05/2011)

Registre-se que, o STJ já decidiuque a expressão “Brasil”, por ser comume genérica, poderia ser objeto de registro como marca até mesmo por empresários do mesmo ramo, confira-se:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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