Página 883 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Junho de 2020

Finalmente, se presentes as duas condições, deve ser examinada a possibilidade de aplicação industrial da invenção.

(...) Atividade inventiva é o exercício do intelecto que leva ao descobrimento de um objeto até então desconhecido, a criação de um objeto novo.

Trata-se portanto de uma operação criativa, intelectual, que transcende a normalidade das atividades desenvolvidas pelos demais técnicos no assunto.

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