Finalmente, se presentes as duas condições, deve ser examinada a possibilidade de aplicação industrial da invenção.
(...) Atividade inventiva é o exercício do intelecto que leva ao descobrimento de um objeto até então desconhecido, a criação de um objeto novo.
Trata-se portanto de uma operação criativa, intelectual, que transcende a normalidade das atividades desenvolvidas pelos demais técnicos no assunto.