Página 35 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 1 de Junho de 2020

Tribunal de Contas de Mato Grosso

§ 1º As contribuições correspondentes as alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2017, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.

§ 2º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de alteração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do Ente serão revistas por meio de lei específica.

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