Tribunal de Contas de Mato Grosso
§ 1º As contribuições correspondentes as alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2017, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
§ 2º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de alteração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do Ente serão revistas por meio de lei específica.