reclamada; a verificação de prejuízo e a presença de nexo causal entre a ação e o dano ocorrido.
O reclamante pleiteia a condenação da reclamada no pagamento de indenização a título de danos morais sob o argumento de que a primeira reclamada não assegurava aos seus trabalhadores condições mínimas de higiene e seguranças já que era obrigado a almoçar ao ar livre e muitas vezes em baixo do sol quente.
Ocorre que, em depoimento prestado, ao ser perguntado se aconteceu algo que o tenha deixado chateado, constrangido e desmotivado, pelo depoente foi dito “que foi mandado embora sem saber o motivo; que são esses os fatos que ensejam o pedido de indenização por dano moral;”