Página 39 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 2 de Junho de 2020

b) certificado de quitação do serviço militar;

Inexigibilidade de comprovação de quitação com o serviço militar: Res.-TSE nº 21384/2003 (nas operações de transferência de domicílio, revisão de dados e segunda via); Res.-TSE nº 22097/2005 (para quem completou 18 anos e ainda esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar).

c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

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