b) certificado de quitação do serviço militar;
Inexigibilidade de comprovação de quitação com o serviço militar: Res.-TSE nº 21384/2003 (nas operações de transferência de domicílio, revisão de dados e segunda via); Res.-TSE nº 22097/2005 (para quem completou 18 anos e ainda esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar).
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;