Página 98 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 2 de Junho de 2020

dário escolar.

Art. 12. A Direção deve fazer ampla divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento.

Art. 13. Os professores da rede Municipal de Ensino de Douradina devem cumprir os prazos definidos no calendário para a inserção das informações de vida escolar do estudante no Diário de Classe.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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