Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por Aparecida Santana de Lira em face do Instituto Nacionaldo Seguro Socialque tem por objeto a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, mediante reconhecimento de atividade rurícola, com o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e de juros moratórios.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lein. 9.099/1995, c/c art. 1º, da Lein. 10.259/2001, passo ao julgamento do feito.