Página 703 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Junho de 2020

Vistos etc.

Trata-se de ação ajuizada por Aparecida Santana de Lira em face do Instituto Nacionaldo Seguro Socialque tem por objeto a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, mediante reconhecimento de atividade rurícola, com o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e de juros moratórios.

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lein. 9.099/1995, c/c art. 1º, da Lein. 10.259/2001, passo ao julgamento do feito.

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