Página 854 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Junho de 2020

Em consonância com a legislação, a TNU editou a súmula nº 73:

“O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.”

Ao se manifestar sobre esse ponto, João Batista Lazzarileciona (Manualde Direito Previdenciário, 2016):

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