Página 2411 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Junho de 2020

a existência de verdadeiro pacto comissório, expressamente vedado pelo artigo 765 do Código Civil anterior. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 996.784/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 04/02/2015)

EMENTA: APELAÇÃO - ANULATÓRIA - SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIDE - NULIDADE - DECRETO - INVIABILIDADE - MÚTUO - PACTO COMISSÓRIO -DISSIMULAÇÃO EM COMPRA E EVNDA COM PACTO ADJETO DE RETROVENDA -NULIDADE - VÍCIO DE SIMULAÇÃO - NECESSIDADE DE RESITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. Não padece de nulidade a sentença que observa estritamente os limites da lide. O mútuo contraído com pacto comissório dissimulado em contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de retrovenda é nulo por simulação, devendo ser subtraídos os efeitos do negócio e restituídas as partes ao estado anterior ao negócio invalidado. (TJMG- Apelação Cível 1.0460.05.017162-4/004, Relator (a): Des.(a) Pedro Bernardes , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/07/2019, publicação da sumula em 18/07/2019)

Assim, percebe-se que o Contrato de Compra e Venda do Imóvel digladiado trata-se, na verdade, de simulação eis que o real objetivo deste é garantir o pagamento de um empréstimo contraído, através de pacto comissório, sendo nulo de pleno direito.

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