Página 18 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 2 de Junho de 2020

Conforme constou no acórdão proferido no RE 1232084 AgR, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre “as matérias relacionadas a

direção, organização e funcionamento – inclusive com a previsão de novos encargos – dos órgãos da Administração Pública”. É o que, aliás, restou decidido na ADI 1391/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, j. em 09/05/2002:

[...] A disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da Administração

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