Página 46 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Junho de 2020

do “Comunique-se” ou automaticamente após o 10º dia contado de forma corrida a partir do envio da mensagem eletrônica ao endereço cadastrado no sistema da CETESB;

IV. a Notificação/Guia Recolhimento de Multa (“NGRM”). Artigo 29. Na hipótese de decisão de declaração de nulidade do auto de infração, o processo será encaminhado à unidade responsável pela ação de fiscalização, preferencialmente ao agente autuante, para ciência.

CAPÍTULO VI

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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