do “Comunique-se” ou automaticamente após o 10º dia contado de forma corrida a partir do envio da mensagem eletrônica ao endereço cadastrado no sistema da CETESB;
IV. a Notificação/Guia Recolhimento de Multa (“NGRM”). Artigo 29. Na hipótese de decisão de declaração de nulidade do auto de infração, o processo será encaminhado à unidade responsável pela ação de fiscalização, preferencialmente ao agente autuante, para ciência.
CAPÍTULO VI