Percussão, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 11.769, que instituí o ensino obrigatório de música no componente curricular dos estudantes, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, o atendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Emenda nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal da Justiça, as cláusulas e condições deste Edital.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1 - O presente Edital visa o credenciamento de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão nas Diretorias Regionais de Educação sob orientação da SME/COCEU, para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino no âmbito desta Pasta, de acordo com as atribuições especificadas no ítem 2 deste Edital.