Dessa forma, a parte autora cumpriu todos os critérios, cumulativamente, para fornecimento de
medicamento não contemplado pelo SUS, conforme decisão proferida no julgamento do RESP nº 1.657.156, à qual findou a afetação ao Tema nº 106/1ª Seção/STJ, quais sejam:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que