Página 1674 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 3 de Junho de 2020

Dessa forma, a parte autora cumpriu todos os critérios, cumulativamente, para fornecimento de

medicamento não contemplado pelo SUS, conforme decisão proferida no julgamento do RESP nº 1.657.156, à qual findou a afetação ao Tema nº 106/1ª Seção/STJ, quais sejam:

i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que

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