Página 2623 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Junho de 2020

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS. PAGAMENTO EM PECÚNIA. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. É lídima a pretensão de servidor público municipal aposentado de receber, em pecúnia, férias e licença-prêmio não gozadas, independente de previsão legal, haja vista o princípio da vedação do enriquecimento ilícito da Administração Pública. (TJGO – DJ 1047 de 20/04/2012). Grifei.

No que tange à tese municipal adicional de que teria havido modificação da antiga redação do artigo 135 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Anápolis (Lei Municipal n.º 2073/92), excluindo expressamente os servidores que ocupam cargos comissionados da possibilidade de fruir do benefício da licença prêmio, não vislumbro nesta alteração normativa obstáculo ao direito da parte requerente.

De início, cumpre admitir que o artigo 135 da Lei Municipal 2073/92 realmente experimentou modificação de sua redação a partir do advento da recente Lei Municipal 3.902/17 e, se antes a norma previa de forma geral que todos os servidores públicos municipais, concursados ou comissionados, podiam usufruir da licença prêmio, agora estabelece previsão restritiva conferindo este direito tão somente aos servidores efetivos. Vejamos:

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