IMMACULADA DE BARROS CHAGAS, que necessária se faz sua intimação por edital, a fim de que dê andamento ao feito, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no Átrio do Fórum. São Vicente, 23 de agosto de 2011. Eu, (Wagner Bogue), escrevente, digitei.
4ª Vara Cível
Comarca de São Vicente