Página 3923 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Junho de 2020

indefiro os benefícios da gratuidade processual às exequentes, sobretudo porque a declaração de imposto de renda juntada às fls. 14/23 indica que a credora Rosair Florenço é proprietária de dois imóveis, possuindo, ainda, valores superiores ao montante de R$ 78.000,00 junto à instituições financeiras. Por sua vez, no que tange à exequente Juliana Mendes, entendo que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a condição de pobre na acepção juridica do termo, razão pela qual indefiro os benefícios da gratuidade processual. Eventuais custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelas exequentes. Providencie a zelosa serventia o cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: JULIANA MENDES FRANCISCO (OAB 261664/SP), ROSAIR FLORENÇO GONÇALVES (OAB 237682/SP)

Processo 000XXXX-91.2017.8.26.0229 (processo principal 001XXXX-70.2012.8.26.0229) - Cumprimento de sentença -Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Alessandra da Conceição Ramos - Vistos. Acerca do pedido de suspensão do feito (fls. 49), manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Com o transcurso, conclusos. Intime-se. - ADV: REBECA AUGUSTO GALATI GAINO (OAB 244678/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)

Processo 000XXXX-02.2019.8.26.0229 (processo principal 000XXXX-41.2014.8.26.0229) - Cumprimento de sentença -Espécies de Contratos - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - Vistos. Fls. 27: Anote-se para futuras publicações. No derradeiro prazo de quinze dias, providencie o exequente o cumprimento da decisão de fls. 25. No silêncio, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)

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