Página 1390 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Junho de 2020

empreendimentos minerários a submissão ao órgão ambiental competente do chamado Plano de

Recuperação de Área Degradada – PRAD, no âmbito do procedimento licenciatório.

No caso, consoante a documentação juntada à inicial, é de se ver que a inspeção do DNPM foi feita na

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