ou onde poderá ser encontrada durante o gozo do benefício; (ii) recolhimento à residência visitada, no período noturno; (iii) proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
ADV: EDENILSON SCHEFER (OAB 21123/SC)
Processo 002XXXX-24.2017.8.24.0023 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Cleber Virgilio Cavalheiro - Vistos para despacho. Solicite-se à Central de Mandados informações sobre o cumprimento do mandado de pág. 65.