Página 34 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 4 de Junho de 2020

ausência de flagrante, poderá ser comunicado diretamente no cartório deste Juizado, mediante termo ou Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Polícia, para as providências da lei. Ainda, cientifiquese a vítima de que as presentes medidas protetivas impostas em seu favor também são de observância obrigatória para si e, em caso de necessidade de prorrogação, também deverá requerer expressamente no balcão de atendimento do cartório deste Juizado, mediante termo e de forma fundamentada. II - Considerando a pandemia do vírus covid-19 e as recomendações/orientações da Res. 313/2020/TJSC, intime-se as partes por telefone, enviando-lhes cópia desta decisão via whatsapp ou e-mail. III - Cumpridas as intimações, arquive-se o feito. IV - Publique-se. Cumpra-se.. Prazo Fixado: 5 dias. Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA (M) CIENTE (S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA (S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.

Florianópolis (SC), 03 de junho de 2020.

Augusta Carla Klug

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