acerca da satisfação do crédito, importando inércia em quitação. Intimem-se. - ADV: MARIO ROGERIO KAYSER (OAB 106083/ SP)
Processo 150XXXX-98.2020.8.26.0554 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Otoniel Joaquim da Silva - Fls. 11/24: no prazo de 15 dias, deverá a exequente manifestar-se acerca da satisfação do crédito, importando inércia em quitação. Em caso positivo, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento. Em caso negativo, deverá no mesmo prazo, informar o valor atualizado do crédito, atentando-se para a data em que fora realizado o depósito nos autos, para o já determinado às fls. 3, e ainda, para que não seja incluído o montante referente as custas e despesas processuais. Intimem-se. - ADV: GIULLYANE BARBOSA LEITE DIAS (OAB 315018/SP)
Processo 150XXXX-34.2015.8.26.0554 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Aldineia da Silva - Fls. 80 (certidão cartorária): manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIELA DEL VECCHIO (OAB 272057/SP)