Página 79 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 5 de Junho de 2020

de férias e licença-prêmio em pecúnia em desacordo com a legislação local, além de comprovar a regularização dos cargos comissionados em desacordo com a disposição contida no artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal. Deve, também, dar atendimento à Sumula nº 50 desta Corte, e promover os esforços necessários visando a obtenção da fiel observância pelos contratados das cláusulas contratuais.Determino, ainda, que a Origemproceda a disponibilização dos processos licitatórios, dos contratos,o relatório de gestão fiscal e o relatório resumido da execução orçamentária.Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br

Publique-se.

PROCESSO: TC-007442/989/18 ÓRGÃO CONCESSOR: Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga RESPONSÁVEIS: Alex Euzébio Torres – Ex-Prefeito Luiz Carlos Piao – Ex-Prefeito Ana Lúcia Bilard Sicherle - Prefeita BENEFICIÁRIA: Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga RESPONSÁVEIS: Rodrigo Machado de Araujo - Interventor Thiago de Marchi Oliveira da Silva - Interventor Carla Daniela Andrade Silva - Interventora ASSUNTO: Repasses Públicos ao 3º Setor - Subvenções VALOR: R$ 814.527,00 EXERCÍCIO: 2016 MPC: Ato Normativo 06/2014 - PGC INSTRUÇÃO: UR-14/DSF-II ADVOGADOS: Ana Carolina de Loureiro Veneziani – OAB/SP 217.103; Gisele Cristiane Vieira – OAB/SP 189.569; Izabele Paes Omena de Oliveira Lima – OAB/SP 196.272; Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes – OAB/SP 242.953 e Outros

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