reconheceu a importância da saúde como direito fundamental, ao dispor no seu artigo 196, in verbis :
“A saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Outrossim, a Lei nº 8.080/90, que trata do Sistema Único da Saúde, dispõe: