Página 4509 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Junho de 2020

reconheceu a importância da saúde como direito fundamental, ao dispor no seu artigo 196, in verbis :

“A saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Outrossim, a Lei nº 8.080/90, que trata do Sistema Único da Saúde, dispõe:

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