Tribunal de Contas de Mato Grosso
determinações à atual gestão.
2. Aduz o Agravante, preliminarmente, pela sua ilegitimidade e afastamento de sua responsabilidade pelas tarefas de cunho técnico operacional dada a dimensão da Rede Municipal de Ensino de Cuiabá, visto que não pode e não deve ser responsabilizado por tarefas técnicas e operacionais delegadas.