Página 12 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 5 de Junho de 2020

Tribunal de Contas de Mato Grosso

determinações à atual gestão.

2. Aduz o Agravante, preliminarmente, pela sua ilegitimidade e afastamento de sua responsabilidade pelas tarefas de cunho técnico operacional dada a dimensão da Rede Municipal de Ensino de Cuiabá, visto que não pode e não deve ser responsabilizado por tarefas técnicas e operacionais delegadas.

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