07/2020, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,que suspendeu os prazos processuais até31/05/2020,entendo querealizar penhora de ativos neste momento é, em verdade, ir contra a cautela determinada pela autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e, no caso desta Justiça Especializada, do Judiciário.
Como é cediço, o BACEN realiza penhora de todos os ativos da empresa existentes na instituição financeira até, em um segundo momento, ser captado o valor da execução. Em um momento em que as empresas reduzem drasticamente os seus ativos inclusive para o seu funcionamento - a possibilitar, inclusive, penhora financeira em momento oportuno - entendo desarrazoada tal medida.
Finalmente, ainda que o valor seja apresado, não poderá ser liberado, uma vez que os prazos processuais estão suspensos, inclusive para que a executada se manifeste acerca da referida penhora.