Página 4731 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 5 de Junho de 2020

Vistos, etc.

RONEI REUCH ajuíza ação trabalhista em face da ECT -EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, postulando, em antecipação de tutela, que seja determinado à reclamada o encaminhamento do autor para o regime de trabalho remoto, mantendo a integralidade da remuneração desse, ou seja, sem a redução de nenhum dos adicionais, reflexos ou incidências referidos no Ofício Circular 13416631/2020, os quais discrimina, enquanto perdurar a situação de pandemia instalada no país.

Narra que é agente de correios, desempenhando atualmente a atividade de carteiro, junto à Unidade de Distribuição da cidade de Panambi/RS. Relata que a reclamada, em 17/03/2020, em informativo denominado “PRIMEIRA HORA EXTRA”, noticiou que os trabalhadores abrangidos pelo chamado “grupo de risco”, bem como, os que coabitassem com “grupo de risco” de contágio do COVID 19 deveriam executar suas atividades de forma remota pelo período inicial de 30 dias. Diz que se enquadra nesse em razão de coabitar com lactante, uma vez que ele e sua companheira possuem uma filha de oito meses de idade, ainda em fase de amamentação. Acrescenta que desde a data de 17/03/2020 a empresa reclamada vem prorrogando o afastamento desses grupos por meio de ofícios circulares emitidos a cada 15 dias, aproximadamente, culminando, em 28/05/2020, com o ofício circular

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