Página 29959 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 12 de Junho de 2020

apenas a exposição dos fatos de que resulte o dissídio.

Ademais, conforme se depreende da análise do teor da contestação oferecida, a reclamada defendeu-se adequadamente, não sofrendo quaisquer prejuízos resultantes do dissídio.

Por estas razões, afasto a preliminar.

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