ordinário.
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: ANULAR a sentença, por irregularidade de representação, determinando o retorno dos autos à origem para a devida regularização do polo ativo, prosseguindo o feito até final decisão, restando prejudicada a análise do recurso ordinário.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.