Página 21920 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 15 de Junho de 2020

ordinário.

ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: ANULAR a sentença, por irregularidade de representação, determinando o retorno dos autos à origem para a devida regularização do polo ativo, prosseguindo o feito até final decisão, restando prejudicada a análise do recurso ordinário.

Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.

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