Página 353 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Junho de 2020

§ 4º - A Assembleia será convocada extraordinariamente:

I - por seu Presidente, em caso de decretação de intervenção estadual e para o compromisso e a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado;

II pelo Governador, por seu Presidente ou a requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante e em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta dos Deputados.

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