Página 957 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Junho de 2020

de Reservista e Carteira de Habilitação).

Ademais, a manutenção do sobrenome grafado de maneira incorreta na Certidão de Nascimento e na Certidão de Casamento do recorrente fere o direito à personalidade, notadamente porque afasta o direito ao nome familiar de seus genitores , ambos com sobrenome “Souza”. Ainda, é insofismável que a escrita do sobrenome do apelante com z (Souza) não altera a sua pronúncia, nem dá azo à ocorrência de prejuízos para terceiros, e menos ainda apresenta ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica.

A propósito, sobre a possibilidade de retificação do patronímico, por erro de grafia, eis o seguinte excerto do colendo Tribunal da Cidadania, mutatis mutandis:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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