Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de São Paulo para as providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização do interessado.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).