Página 9 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 18 de Junho de 2020

MODIFICATIVA Nº 03

Modifique-se o Artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a requisitar administrativamente, com fundamento no Art. , inciso XXV, da Constituição Federal e no disposto no inciso VII do Art. 32 da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, os meios de produção privados para o fornecimento de materiais e a confecção de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, a serem destinados, prioritariamente, aos profissionais de saúde.

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