MODIFICATIVA Nº 03
Modifique-se o Artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a requisitar administrativamente, com fundamento no Art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal e no disposto no inciso VII do Art. 32 da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, os meios de produção privados para o fornecimento de materiais e a confecção de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, a serem destinados, prioritariamente, aos profissionais de saúde.