Página 2502 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 19 de Junho de 2020

trabalho, entendo competente a Justiça Trabalhista para processar o pleito, de acordo com a redação do art. 114, I, da Lei Maior , dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 .

Nesse sentido, o julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 619872/00.2, Relator Ministro João Oreste Dalazen (publicado em 26.8.2005).

Sobre o tema, cito o artigo da Exma Juíza do Trabalho Patrícia Pereira de Sant'Anna, nos seguintes termos:

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