trabalho, entendo competente a Justiça Trabalhista para processar o pleito, de acordo com a redação do art. 114, I, da Lei Maior , dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 .
Nesse sentido, o julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 619872/00.2, Relator Ministro João Oreste Dalazen (publicado em 26.8.2005).
Sobre o tema, cito o artigo da Exma Juíza do Trabalho Patrícia Pereira de Sant'Anna, nos seguintes termos: