§ 1º. O retorno do Município para a fase vermelha descrita no artigo 5º, caput, do Decreto 64.994, de 28-05-2020, obriga as empresas credenciadas a observarem todas as restrições constantes na presente Portaria.
§ 2º. Constituem infrações passíveis da aplicação da penalidade de cassação do credenciamento o descumprimento, ainda que parcial, das medidas previstas no artigo 7º, parágrafo único, itens 1, 2 e 3 do Decreto 64.994, de 28-05-2020.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.