Página 4 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Junho de 2020

§ 1º. O retorno do Município para a fase vermelha descrita no artigo , caput, do Decreto 64.994, de 28-05-2020, obriga as empresas credenciadas a observarem todas as restrições constantes na presente Portaria.

§ 2º. Constituem infrações passíveis da aplicação da penalidade de cassação do credenciamento o descumprimento, ainda que parcial, das medidas previstas no artigo , parágrafo único, itens 1, 2 e 3 do Decreto 64.994, de 28-05-2020.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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