Página 2703 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Junho de 2020

SER MULTIPROFISSIONAL (o que inclui a atividade habitual da autora), SEM POSSIBILIDADE DE

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (restrições nos movimentos do braço esquerdo; 58 anos de idade; 5º ano do ensino fundamental). ESSE TEMA NÃO É CONTROVERTIDO.

O JUÍZO DE ORIGEM JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. POR ENTENDER NÃO SER VIÁVEL A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DESDE

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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