Página 2359 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Junho de 2020

D E S PAC H O

ID 26511821: Indefiro o pedido de intimação do INSS para fornecimento do número de meses do período executado, visto que, analisando os autos, verifico que não foram digitalizadas pela parte autora, ora exequente, todas as peças processuais necessárias ao deslinde da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 10 da Resolução Pres 142/2017 – TRF3.

Assim, conforme determinado na decisão ID 23193644, providencie a parte autora/exequente a juntada da (s) capa (s) dos autos na Justiça Estaduale/ou de outras peças que informema data de distribuição da ação, seu respectivo nº de ordem/processo e emqual Vara Judicial foi distribuída inicialmente, bemcomo a juntada de cópia integral dos cálculos do INSS (no ID 4056401 consta apenas o resumo do cálculo), a fimde viabilizar a expedição das requisições de pagamento comtodos os dados determinados na Resolução 458/2017 – CJF.

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