exequente na formação da CDA desrespeitou ao que dispõe o artigo 2º, § 5º e
6º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais, a qual assim dispõe: Art. 2º
Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou
exequente na formação da CDA desrespeitou ao que dispõe o artigo 2º, § 5º e
6º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais, a qual assim dispõe: Art. 2º
Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou