Página 134 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Setembro de 2011

certidão da dívida ativa está regular e não foi ilidida com as alegações formuladas pela embargante, já que não

acompanhadas de nenhuma prova. (TFR, Apelação Cível nº 114.803-SC, 5ª Turma, Relator Min. Sebastião Reis -Boletim da AASP nº 1465/11)."

Não faz sentido impor-se à entidade exequente qualquer atividade demonstrativa de seu crédito. Ao contrário: o ônus da prova é de quem alega, no caso, é do apelante.

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