Não há constrições a seremresolvidas.
Semcustas, de acordo coma Leinº 9.289/96, considerando que talimposição somente seria cabívelà parte exequente, que goza de isenção.
Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observando as cautelas de estilo.