Página 2074 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Junho de 2020

Não há constrições a seremresolvidas.

Semcustas, de acordo coma Leinº 9.289/96, considerando que talimposição somente seria cabívelà parte exequente, que goza de isenção.

Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observando as cautelas de estilo.

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