contestação, arguindo a prescrição quinquenal como prejudicial de mérito, e,
no mérito, sustenta a ausência de preenchimento dos requisitos legais para
concessão do benefício previdenciário, eis que não comprovada a qualidade
contestação, arguindo a prescrição quinquenal como prejudicial de mérito, e,
no mérito, sustenta a ausência de preenchimento dos requisitos legais para
concessão do benefício previdenciário, eis que não comprovada a qualidade