Página 1725 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 24 de Junho de 2020

contestação, arguindo a prescrição quinquenal como prejudicial de mérito, e,

no mérito, sustenta a ausência de preenchimento dos requisitos legais para

concessão do benefício previdenciário, eis que não comprovada a qualidade

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