Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO 08 de junho de 2020
JOSÉ EDUARDO ROTHBARTH THOMÉ Prefeito do Município de Rio do Sul
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO 08 de junho de 2020
JOSÉ EDUARDO ROTHBARTH THOMÉ Prefeito do Município de Rio do Sul