bem como dos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Sidney Estanislau Beraldo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitiu parecer PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, exercício de 2018, excetuando os atos, porventura, pendentes de julgamento neste E. Tribunal.
Determinou, à margem do parecer, a expedição de ofício ao Executivo Municipal, com as recomendações discriminadas no voto, juntado aos autos, devendo a Fiscalização acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações expedidas, em suas inspeções futuras, especialmente a regularização das conciliações bancárias e a satisfação das vagas em creches.
Determinou, considerando a existência de divergências nos saldos de receitas e despesas de Empréstimos Consignados e de pendências em pagamentos do ano de 2012, com possível ocorrência de apropriação indébita dos valores descontados da folha de pagamento de servidores, a abertura de autos apartados, para melhor aprofundamento no item B.3.3 do relatório de fiscalização.