Sustenta violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vezque a validade conferida ao diploma é umato jurídico perfeito, não podendo ser o registro cancelado discricionariamente. “Com o diploma devidamente registrado e válido, em razão da plena capacidade que universidade e faculdade detinham quando o emitiram, o direito da autora restou adquirido”.
Coma inicialvieramdocumentos.
O despacho de ID 20376231 determinouque a autora justificasse a inclusão da UNIÃO no polo passivo, o que restoucumprido por meio da petição de ID 20539256, emendando, assim, a exordial.