Página 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de Junho de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

ação cível originária entre empresa pública federal e Estado-membro, que discute o reconhecimento à imunidade tributária recíproca, dado o potencial conflito federativo entre os litigantes. 3. Os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional são serviços públicos de competência exclusiva da União, nos termos do artigo 21, XV, da CF. 4. É cabível a aplicação das regras da imunidade tributária recíproca a empresas públicas que prestem serviços públicos exclusivos do Estado que não afetem a livre concorrência, como a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -CPRM. - Parecer pela procedência do pedido”. (eDOC 10)

É o breve relatório. Decido.

1) Competência do Supremo Tribunal Federal

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